Abstract
En el año 2001, fue promulgada en Brasil la Ley No. 10.216 (Ley de Reforma Psiaquiátrica), como resultado de un cambio en la perspectiva de política pública de salud que debe ser adoptada en relación con las personas que sufren de trastornos mentales. Esta ley establece la regla de que el tratamiento debe llevarse a cabo en libertad, en instituciones de salud. Por tanto, el objetivo del presente estudio es analizar la aplicación de la legislación penal en relación con el tipo de medida que debe ser impuesta a los inimputables en razón de su trastorno mental, frente a la discusión sobre el conflicto entre la legislación penal y la Ley No. 10.216.References
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